Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
DECISÃO
Processo:0804635-43.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIENNE PIRES PORTO
RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME
1) Diante da documentação apresentada, isento a parte autora das custas processuais, para fins de arquivamento, não obstante o disposto no Provimento CGJ nº 80/2011, Art. 2º, parágrafo 2º.
2) Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, nada mais a prover, dê-se baixa e arquivem-se. ITABORAÍ, 14 de setembro de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0804635-43.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIENNE PIRES PORTO RÉU : AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Intime-sea parte autora/recorrente a comprovar sua hipossuficiência, em5 dias, para que seja apreciado o pedido de gratuidade, observadooProvimento CGJ nº 80/2011, Art. 2º, parágrafo 2º,inverbis: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto,sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente".
ITABORAÍ, 7 de setembro de 2026.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
SENTENÇA
Processo: 0804635-43.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIENNE PIRES PORTO RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.I. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 17 de dezembro de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0804635-43.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIENNE PIRES PORTO RÉU : AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento do ato ordinatório de ID, 198616926 e para apresentar novo endereço do réu, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 10 Dias. ITABORAÍ, 10 de junho de 2025.