Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo:0804653-75.2026.8.19.0202 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: à requerente RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2026.
JANAINA CRISTIANE GOMES MARTINS DE OLIVEIRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DECISÃO
Processo:0804653-75.2026.8.19.0202 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
1 - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, entendo que a excepcionalidade da situação recomenda o deferimento parcial da medida, em observância ao melhor interesse da criança.
2 - Com efeito, a menor possui tenra idade e inexistem elementos que demonstrem adaptação prévia ao pernoite distante da residência materna, recomendando-se cautela na ampliação abrupta do regime convivencial.
3 - Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para suspender temporariamente a cláusula de pernoite da criança, mantendo-se, por ora, a convivência paterna sem pernoite, até ulterior deliberação deste Juízo.
4 - Cite-se e intime-se o réu.
5 - Após, dê-se vista ao Ministério Público.
6 - Intimem-se com urgência. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2026. MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0804653-75.2026.8.19.0202 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
DESPACHO
Defiro JG. Cite-se, por via remota, o réu. DÊ-se vista ao MP. Após a sua manifestação apreciarei o requerimento de tutela de urgência. RIO DE JANEIRO, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz de Direito