Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DECISÃO
Processo: 0804792-18.2025.8.19.0087 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE ALCÂNTARA ( 561 )
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1) Defiro a gratuidade de justiça.
2) Comprovados o dever alimentar do réu e a necessidade presumida da parte autora, conforme documentos que instruem a inicial, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de trabalho com vínculo, em 30 % (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, assim considerados todos os ganhos brutos auferidos pelo réu, deduzidas as parcelas referentes ao imposto de renda retido na fonte, à previdência social, ao FGTS e às verbas de natureza indenizatória; e 40% ( quarenta por cento) do salário-mínimo na hipótese de ausência ou não comprovação de vínculo empregatício, a ser pago até o dia 10 de cada mês.
3) Designo o dia 27/05/2025, às 14:20 horas, para audiência no Juizado Informal.(CEJUSC)
4) Considerando a tutela de urgência ora deferida, cite-se e intime-se a parte ré via oficial de justiça, pelos meios eletrônicos disponíveis (telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail), devendo constar do mandado o número do telefone para contato da(s) parte(s).
Intime-se a parte autora.
5) Oficie-se para abertura de conta corrente e ao empregador para implementação dos descontos, se for o caso. SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025. THEREZA CRISTINA NARA DA FONTOURA XAVIER Juiz Titular