Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052
DESPACHO
Processo:0804845-02.2026.8.19.0204 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Manifestem-se as partes em provas, justificadamente, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como desinteresse na produção de provas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de setembro de 2026. ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 CERTIDÃO Processo:0815477-24.2025.8.19.0204 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: CRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANNA BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS, ANDERSON ROBERTO DE SOUSA DOS SANTOS, JULIANA SUELEN GONCALVES DE SOUZA Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2026. JORGE GONCALVES DOMINGUEZ JUNIOR
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DECISÃO
Processo:0804845-02.2026.8.19.0204 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1. Recebo a emenda de index 287442944. Anote-se onde couber.
2. A partir da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou a redação do (sec)6º, do art. 226, da Constituição da República, o divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, depende tão somente da manifestação de vontade de um dos cônjuges. Contudo, na medida em que o divórcio alterará, de forma irreversível, o estado civil da parte ré, impõe-se o respeito aos princípios do contraditório e do devido processo legal, de modo que deve a parte ré ser citada para se manifestar nos autos, em obediência à vedação de "Decisões-Surpresas", na forma do artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, e dos artigos 7º e 9º do Código de Processo Civil.
Assim, indefiro a tutela de urgência requerida.
3. Cite-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2026. ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0804845-02.2026.8.19.0204 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1. Defiro gratuidade ao autor.
2. Emende-se a inicial para excluir o pedido de oferta de alimentos, eis que não é possível a cumulação de pedidos pretendida, diante da necessidade de se realizarem demandas probatórias completamente diversas, não sendo razoável que se postergue a decretação do divórcio em decorrência da discussão de questões relativas aos alimentos. Venha a emenda em peça completa e substitutiva, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
3. No mesmo prazo, venha cópia da certidão de casamento das partes. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2026. ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0804845-02.2026.8.19.0204 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Para análise do pedido de gratuidade de justiça, ao autor para que junte cópia dos 3 últimos contracheques e a declaração completa de IRPF referente ao último exercício, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2026. ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0804845-02.2026.8.19.0204 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Aguarde-se o decurso do prazo para resposta da parte ré, diante da citação positiva. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. ELLEN GARCIA MESQUITA Juiz Substituto
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DESPACHO
Processo:0804845-02.2026.8.19.0204 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Venha a declaração completa de IRPF referente ao último exercício, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida, conforme determinado no index274621881. RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2026. ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular