Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo:0804846-35.2023.8.19.0028 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Id.217099823: venham as custas incidentes - diversos - 2212-9 - R$ 28,64. MACAÉ, 10 de novembro de 2025.
IVAN PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DESPACHO
Processo: 0804846-35.2023.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1- Defiro o pedido formulado pela parte autora, que requereu a utilização da ferramenta SISBAJUD para fins de localização de endereços do réu. Anexa-se o protocolo da consulta de nº 20.***.***/8193-79. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o retorno das informações. Após, voltem conclusos.
2- Procedi, nesta data, à consulta de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, RENAJUD, e SIEL, cujos resultados seguem anexos.
Intime-se a parte autora para manifestação.
Cumpra-se. MACAÉ, 5 de agosto de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DESPACHO
Processo: 0804846-35.2023.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Id. 142908282: Defiro a consulta de endereços nos sistemas conveniados. Recolhidas as custas, venham conclusos para consulta. MACAÉ, 14 de fevereiro de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular