Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058
DECISÃO
Processo: 0804945-02.2023.8.19.0029 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO SPINELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: QUELLE PEREIRA DA SILVA A Constituição Federal assegura a assistência judiciária a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. (artigo 5º, LXXIV). O requisito essencial à obtenção do benefício à gratuidade é o estado de hipossuficiência da parte, que pode ser presumido por meio de afirmação de pobreza, conforme dispõe o artigo 99, §3º, do CPC.
Assim, a declaração da parte de que não está em condições de pagar as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme o mencionado dispositivo supra aludido, tem sido admitida pela jurisprudência como suficiente. Entretanto, o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Carta Magna, só autoriza a concessão do benefício aos que comprovarem insuficiência de recursos. A miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, portanto, não é absoluta, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição.
Confirmando-se esse entendimento, tem-se o verbete nº. 39 da jurisprudência sumulada do TJRJ: "SÚMULA Nº
39. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE." Nas notas que embasaram a referida uniformização de jurisprudência, de modo a justificar a edição do verbete n° 39, consta que: "É RELATIVA A PRESUNÇÃO DE POBREZA QUE MILITA EM FAVOR DAQUELE QUE AFIRMA ESSA CONDIÇÃO, CONSOANTE § 1º, DO ART.4º, DA LEI N° 1060/50, O QUE PERMITE AO JUIZ CONSIDERÁ-LA INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA SEMPRE QUE A SITUAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL OU PATRIMONIAL DO REQUERENTE FOR INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO PLEITEADO".