Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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"...JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC, condenando a parte autora a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais remanescentes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I."