Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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À parte MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA para ciência do mandado de pagamento eletrônico (ID: 261693282) e para, no prazo de 05 dias, informar se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Intime-se: MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA Finalidade: Para que apresente os dados bancários, tais como: número da conta, tipo da conta (corrente/poupança), número da agência, nome do banco, CPF/CNPJ do titular da conta, a fim de possibilitar a transf
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DESPACHO
Processo:0805202-49.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Cumpra-se o
V. Acórdão. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006. Após o recebimento do mandado, informe a parte, no prazo de 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como anuência. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 16 de dezembro de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 Ato Ordinatório Processo:0805202-49.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Cumpra-se venerável acórdão. MAGÉ, 24 de outubro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0805202-49.2024.8.19.0075 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0805202-49.2024.8.19.0075 Protocolo: 8818/2025.00100336 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO OAB/RJ-073973 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 126. RECURSO INOMINADO 0805202-49.2024.8.19.0075 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0805202-49.2024.8.19.0075 Protocolo: 8818/2025.00100336 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO OAB/RJ-073973 Relator: PAULO MELLO FEIJO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
SENTENÇA
Processo: 0805202-49.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os embargos do index de nº 173382100 dos autos e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95. Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
MAGÉ, 17 de março de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular