Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 Ato Ordinatório Processo:0805597-27.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA THAIS SANTOS DE SOUZA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Cumpra-se venerável acórdão. NILÓPOLIS, 6 de fevereiro de 2026. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2025
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Segunda Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0805597-27.2025.8.19.0036 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0805597-27.2025.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00166375 RECTE: CARLA THAIS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: SONIA REGINA DA CRUZ FRAGOSO PENHA OAB/RJ-151362 RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA OAB/PR-025731 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2° da Lei n° 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n° 04/2022). CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3° do NCPC), valendo esta súmula como acórdão, nos termos do da .
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Cível , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 10/12/2025 , quarta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 060. RECURSO INOMINADO 0805597-27.2025.8.19.0036 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0805597-27.2025.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00166375 RECTE: CARLA THAIS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: SONIA REGINA DA CRUZ FRAGOSO PENHA OAB/RJ-151362 RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA OAB/PR-025731 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo:0805597-27.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA THAIS SANTOS DE SOUZA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Em derradeira oportunidade, traga a parte autora seus comprovantes de rendimentos e declaração de renda e bens (IR), no prazo de 05 dias, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. NILÓPOLIS, 29 de outubro de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo:0805597-27.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA THAIS SANTOS DE SOUZA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Audiência: Certifico que o recurso inominado id. 233053788 ,interposto pela parte autora, é tempestivo e traz pedido de gratuidade de justiça.
Certifico ainda que consta declaração de hipossuficiência juntada aos autos no id. 233053788,não há comprovante de renda, motivo pelo qual intimo a parte para regularizar o feito . NILÓPOLIS, 10 de outubro de 2025. EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo:0805597-27.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA THAIS SANTOS DE SOUZA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, COM O DEPÓSITO DO RÉU E QUITAÇÃO DO AUTOR, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 23 de setembro de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular