Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Monitória Nº 0805790-15.2025.8.19.0045/RJ
AUTOR: VETTA QUIMICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB SP269792)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, à parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inc.III, § 1º do NCPC.
Resende, 4 de Setembro de 2026
EDUARDO QUIRINO LEITE
Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância
Monitória Nº 0805790-15.2025.8.19.0045/RJ
AUTOR: VETTA QUIMICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB SP269792)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora acerca do AR de Citação devolvido negativo nos eventos 24 (P R Freire) e 25 (Paulo Renato).
Resende, 16 de Julho de 2026
ROSEMEIRE FERREIRA DA COSTA
Substituto de Chefe de Serventia Judicial de 1ª Instância
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0805790-15.2025.8.19.0045 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: VETTA QUIMICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RÉU: P R FREIRE SAMPAIO, PAULO RENATO FREIRE SAMPAIO Cuidam os autos de Ação Monitória objetivando o pagamento de soma em dinheiro, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, consubstanciada em notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega de mercadorias e duplicatas protestadas (ids: 209899543 e 209899545).
Regularizado o recolhimento das custas processuais, conforme certificado pela serventia (id 267395417), e verificando que a petição inicial devidamente instruída preenche os requisitos previstos no art. 700 do Código de Processo Civil, defiro a expedição do mandado de pagamento. Citem-se os réus, nos endereços indicados na exordial (id 209899533), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a importância de R$ 9.994,41 (nove mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizada, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial (Art. 701, (sec)2º, CPC).
Ficam fixados os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (Art. 701, caput, CPC). Cientifiquem-se os réus de que no caso de cumprimento do mandado no prazo legal, ficarão isentos do pagamento de custas processuais (Art. 701, (sec)1º, CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderão oferecer embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (Art. 702, CPC).
Caso não haja o pagamento nem o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma de cumprimento de sentença.
Cumpra-se com urgência. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
2025
CERTIFICO E DOU FÉ que as custas não foram integralmente complementadas, já que não foram recolhidos os percentuais legais conforme certidão do id. 210094238. Assim, deverá o autor promover a complementação conforme abaixo: FUNDPERJ - Receita/Conta 6898-0004245-5, no valor de: R$ 17,49 FUNPERJ - Receita/Conta 6898-0000208-9 , no valor de: R$ 17,49 FUNARPEN - Receita/Conta 6246-0008111-6 , no valor de: R$ 12,38 FUNDAC-PGUERJ, Receita/Conta 6897-0000047-7, no valor de: R$ 2,05 FUNPGALERJ, Receita/Conta 6246-0009194-4, no valor de: R$ 2,05 FUNDGPT, Receita/Conta 6898-0005532-8, no valor de: R$ 2,05 20% (FETJ) - Receita/Conta 6246-0088009-4 , no valor de: R$ 0,28 2% (DISTRIB) L6370/12 - Receita/Conta 2701-1 , no valor de: R$ 0,02 Ao autor para que recolha as custas e taxa judiciária subsistentes na forma da certidão acima, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DAPHNÉ CHAVES DA CUNHA Subst. do Chefe de Serventia Judicial
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805790-15.2025.8.19.0045 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: VETTA QUIMICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RÉU: P R FREIRE SAMPAIO, PAULO RENATO FREIRE SAMPAIO CERTIFICO E DOU FÉ que subsiste diferençade custas a serem complementadas, conforme abaixo: ATOS DOS ESCR., Receita/Conta 1102-3, no valor de:R$ 132,84 ATOS POSTAIS, Receita/Conta 1110-6, no valor de: R$ 72,16 DISTRIBUIDOR, Receita/Conta 2102-2, no valor de: R$ 1,40 TAXA JUDICIÁRIA, Receita/Conta 2101-4, no valor de:R$ 427,57 DIVERSOS, Receita/Conta 2212-9, no valor de:R$ 65,28 Adicionados dos percentuais legais, FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNPGALERJ, FUNPGPT e FUNDAC-PGUERJ, 20% (FETJ) e 2%(DISTRIB)L6370/12(são automaticamente calculados e incluídos na geração da GRERJ) Ao autor para que recolha as custas e taxa judiciária subsistentes na forma da certidão retro, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RESENDE, 18 de julho de 2025. DAPHNÉ CHAVES DA CUNHA