Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0805791-66.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RONALD VEIGA DA SILVA RÉU : PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA Ao réu/recorrido para apresentar contrarrazões.
ITABORAÍ, 7 de agosto de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0805791-66.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RONALD VEIGA DA SILVA RÉU : PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA ID 264053222 - Ciente da documentação acostada.
Entretanto, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos declaração atualizada de hipossuficiência da parte autora e cópia integral da última declaração de IR apresentada ou consulta junto à Receita Federal de que não consta declaração na base de dados 2025 (podendo obter por meio da "consulta restituição"), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Vale ressaltar o disposto no Provimento CGJ nº 80/2011, Art. 2º, parágrafo 2º, in verbis: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente". ITABORAÍ, 10 de junho de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
SENTENÇA
Processo:0805791-66.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RONALD VEIGA DA SILVA
RÉU: PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA
Cumpra-se a sentença Id 258906426. ITABORAÍ, 29 de janeiro de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
2025
Intime-se a parte ré para que esclareça a pertinência da prova oral requerida, explicitando o ponto controvertido a ser elucidado por meio dela, bem como para que justifique o pedido de prova testemunhal, devendo esclarecer qual a pertinência da prova par
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
SENTENÇA
Processo: 0805791-66.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALD VEIGA DA SILVA RÉU: PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I. Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita. Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 26 de janeiro de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0805791-66.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RONALD VEIGA DA SILVA RÉU : PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral aser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).Prazo:10 dias.
Itaboraí, 1 de agosto de 2025.
PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 8 ANDAR, TORRE 1, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 27 de maio de 2025. No. do Processo: 0805791-66.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por RONALD VEIGA DA SILVA em face de PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual. Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados naInicial. Advertências: 1º) No processo cujovalor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima.