Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DESPACHO
Processo:0805794-57.2025.8.19.0011 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: GUSTAVO DA COSTA PORTELLA, MARCOS DA COSTA PORTELLA, CLAUDIA AXT PORTELLA
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
1) Venha o número do CPF da falecida a fim de possibilitar a pesquisa junto ao SISBAJUD.
2) IE36 - 289685413 (item 5): A diligência determinada no despacho do IE34 - 283631702, item 1, é ônus que cabe à parte requerente, eis que se trata de documento imprescindível à propositura da presente ação.
Cumpra-se em derradeira oportunidade, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DESPACHO
Processo:0805794-57.2025.8.19.0011 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: GUSTAVO DA COSTA PORTELLA, MARCOS DA COSTA PORTELLA, CLAUDIA AXT PORTELLA
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
1) IE 02, n° 189321253: Verifica-se da certidão de óbito da falecida que esta era viúva. Venha a certidão de óbito do cônjuge falecido, bem como a sua certidão de casamento atualizada. Prazo 15 dias. 2)Sem prejuízo, proceda-se à consulta de saldo via SISBAJUD.
3) Com a resposta, dê-se vista aos requerentes. CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0805794-57.2025.8.19.0011 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GUSTAVO DA COSTA PORTELLA, MARCOS DA COSTA PORTELLA, CLAUDIA AXT PORTELLA REQUERIDO: ESTE JUÍZO IE 247448068 (IE 2 9): Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para a comprovação do recolhimento das despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. CABO FRIO,DATA DA ASSINATURA DIGITAL. SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DECISÃO
Processo:0805794-57.2025.8.19.0011 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: GUSTAVO DA COSTA PORTELLA, MARCOS DA COSTA PORTELLA, CLAUDIA AXT PORTELLA
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
1 - IE 21, n° 199162068: À requerente Claudia para juntar as declarações de IRPF na íntegra, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
2 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos requerentes Gustavo e Marcos, visto que não cumpriram adequadamente o despacho de IE 19, n° 189601956, deixando de apresentar as 3 últimas declarações de renda. Venha o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DESPACHO
Processo:0805794-57.2025.8.19.0011 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GUSTAVO DA COSTA PORTELLA, MARCOS DA COSTA PORTELLA, CLAUDIA AXT PORTELLA REQUERIDO: ESTE JUÍZO Aos requerentes para cumprir adequadamente o ID 189601956, juntando-se as 3(três) últimas declarações de renda, bem como extrato de pagamento de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Prazo: 15 dias.
CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DESPACHO
Processo: 0805794-57.2025.8.19.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GUSTAVO DA COSTA PORTELLA, MARCOS DA COSTA PORTELLA, CLAUDIA AXT PORTELLA REQUERIDO: ESTE JUÍZO Tragam os requerentes as três últimas declarações de renda(IRPF) ou o comprovante de isento, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular