Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
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Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoHomologação de Transação
DecisãoConclusão
Documento
Audiência
Petição
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
2024
Outras Decisões
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310
SENTENÇA
Processo: 0805797-07.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO GABRIEL PIRES CORREA RÉU: MVX COMERCIO ELETRONICO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma da lei.
Considerando que a parte autora deu quitação ao feito determino a remessa dos autos ao arquivo, com a devida baixa. P.I. ITAGUAÍ, 21 de janeiro de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310
DECISÃO
Processo: 0805797-07.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO GABRIEL PIRES CORREA RÉU: MVX COMERCIO ELETRONICO S A Dispõe o Aviso Conjunto TJ/CGJ n. 10/2015, bem como o Enunciado n. 8.13 publicado peloAviso Conjunto TJ/COJES n. 25/2024, verbis: "Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Assim fica mantida a data para realização da audiência já designada, ocasião em que as partes deverão ratificar os termos ajustados no acordo extrajudicial ID 165728354.
Mantenho o feito em pauta. Aguarde-se a ACIJ designada. ITAGUAÍ, 14 de janeiro de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
Conclusão
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição