Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ausência das condições da ação
Conclusão
Documento
Distribuição
Petição
173568668
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo: 0805797-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE CALAZANS BARROS
RÉU: BANCO DO BRASIL
Vistos, etc. Considerando a incompetência desse Juízo em razão da matéria, ante a necessidade de eventual produção de provas incabíveis em sede dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95. Sem custas. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular