Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo:0805798-87.2023.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DO COUTO MORAES RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando que a segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.", e, ainda,determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, anote-se a suspensão.
NILÓPOLIS, 2 de setembro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular