Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0805952-86.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: YAGO LUIZ FERNANDES ANTUNES BORGES
RÉU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Retornem os autos ao arquivo. ARARUAMA, 17 de abril de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0805952-86.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAGO LUIZ FERNANDES ANTUNES BORGES RÉU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultadonegativo, conforme peças de informação, em anexo. Diga o(a) exequente como pretende prosseguir. ARARUAMA, 27 de março de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0805952-86.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAGO LUIZ FERNANDES ANTUNES BORGES RÉU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARARUAMA, 16 de março de 2026.
2025
De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES,a audiência designada, será realizada por meio devideoconferência através da plataforma TEAMS. Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DECISÃO
Processo: 0805952-86.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAGO LUIZ FERNANDES ANTUNES BORGES RÉU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Ciente do comprovante de residência no índice 216225172. A antecipação da tutela se destina à concessão imediata de medida decorrente do provimento final pretendido, quando presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 no Código de Processo Civil e, por não vislumbrar nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do(a) Autor(a), sendo necessário o aprofundamento da prova,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se. ARARUAMA, 15 de agosto de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DESPACHO
Processo: 0805952-86.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAGO LUIZ FERNANDES ANTUNES BORGES RÉU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, Enunciado nº 02.2016, venha aos autos comprovante de residência idôneo e atualizado, considerado assim, faturas de consumo de água, de energia elétrica ou de gás, ou telefone fixo, na Comarca de Araruama, em nome próprio ou do cônjuge, acompanhado de certidão de casamento, ou em nome de ascendente ou descendente, acompanhado de documento de identidade, comprovando a relação de parentesco, juntamente com declaração de residência, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão. ARARUAMA, 3 de agosto de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular