Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0806113-68.2025.8.19.0029 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA CRISTINA AUGUSTO DE MELO RÉU:NORMA AUGUSTO DE MELO Nas iniciais de inventários/arrolamentos/testamentos(art. 303 do Código de Normas): Certifico que: a) (X ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; (X ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir:
1- cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara.
2- do último comprovante de remuneração,
3- da última folha anotada da carteira de trabalho e
4- esclarecer acerca de seus meios de subsistência; b) (X ) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X ) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X ) a representação processual está correta; e) (X ) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) o endereço do último domicílio do inventariado corresponde à área de competência deste juízo (CERTIDÃO DE ÓBITO); Venha o comprovante de endereço do inventariado, já que na certidão de óbito consta apenas o local do falecimento.
Ademais, venham:
1- ( ) todos os herdeiros estão representados e se há interesse de menor ou curatelado no feito;
2- ( ) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; 3-( ) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 4-( ) certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 5-( ) certidões do distribuidor da comarca de última residência em nome no inventariado; 6-( ) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 7-( ) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; 8-( ) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; 9-( ) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; 10-( ) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).