Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0806157-44.2023.8.19.0066/RJ
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605)
DESPACHO/DECISÃO
Segue vinculado aos autos o resultado da consulta realizada no Sisbajud. Ao exequente para que tome ciência.
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Expedida/certificada
Mero expediente
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Petição
2024
Petição
2023
Documento
Execução de Título Extrajudicial Nº 0806157-44.2023.8.19.0066/RJ
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605)
DESPACHO/DECISÃO
Procedi às consultas por meio dos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud. Aguarde-se em secretaria pelo prazo de cinco dias para a juntada do resultado do Sisbajud, sendo que os resultados do Infojud e Renajud já se encontram encartados aos autos para ciência das partes.
A certidão requerida no evento 55 está disponível no sistema sob a denominação 'CERTIDÃO NARRATÓRIA', podendo ser extraída diretamente pela parte exequente. Intime-se
Publicação
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação automática referente à migração
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Promovo abertura de vistas ao exequente, na forma do R. Despacho ID 184646047.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição
ID. 160250870. Defiro mediante recolhimento das custas. ID.182560985. Indefiro o requerimento de arresto da conta do executado ,o qual sequer foi citado e não há prova nos autos de que se esquiva para não ser citado. Ao exequente para ...
Ao Exequente acerca do teor da certidão cartorária contida no index 154586416.