Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000
SENTENÇA
Processo:0806190-86.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CILEIA CRUZ
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS,
DECIDO. No caso em tela, a parte demandante ajuizou ação objetivando questão complexa(remoção/realocação de poste)e que depende necessariamente de prova pericial técnica (provas periciais de engenharia, por exemplo). Com base nos princípios da eficiência, economia processual e celeridade, que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a possibilidade de a parte demandar imediatamente no Juízo competente, há que se reconhecer de plano a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Assim, o processo será extinto por ser incompatível com o rito escolhido pela parte autora. Pelo exposto,JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas, nem honorários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Registrada automaticamente.
Publique-se. ITAPERUNA, 25 de setembro de 2025. MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular