Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001
DECISÃO
Processo:0806190-87.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARLON DIAS BARCELOS
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
1 - Defiro JG.
2- Trata-se de pedido de tutela de urgência, requerendo a parte autora a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, alegando se tratar de inscrição indevida por parte da ré, tendo em vista a ausência de relação jurídica. A análise da questão necessita de prévia dilação probatória, a fim de averiguar eventual abusividade da parte ré. Ressalta-se que somente o réu poderá esclarecer a origem da dívida, já que o caso, provavelmente, trata de uma cessão de crédito.
Desta forma, o requisito da probabilidade do direito autoral não resta configurado, nem ao menos o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vez que eventuais prejuízos serão levados em consideração quando da análise do mérito. Desta forma, indefiro a antecipação de tutela por não vislumbrar, por ora, os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC a reclamar provimento liminar antes da via normal de cognição.
3- Cite -se SAQUAREMA, 27 de outubro de 2025. FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Tabelar