Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
DECISÃO
Processo: 0806252-34.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DIAS GOMES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Considerando o início de execução e a existência de Procedimento de Execução Concentrada movido em face da ré, HURB, onde são tomadas todas as providências visando arrecadação suficiente para cobrir os débitos existentes, inclua-se o débito deste processo na planilha de débitos do processo-base, 0896413-34.2023.8.19.0001, que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
Após, SUSPENDO O PROCESSO, visando aguardar o andamento do referido processo-base. RIO DAS OSTRAS, 17 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
DESPACHO
Processo: 0806252-34.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ALINE DIAS GOMES
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
1 - Anote-se a evolução processual para “Cumprimento de Sentença”.
2 - Id. 169286246:
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora.
3 - Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 11 de março de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular