Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo:0806536-07.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE EDUARDO BITTENCOURT RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação declaratória proposta por JORGE EDUARDO BITTENCOURT em face de BANCO BMG S.A Considerando o Comunicado TJRJ 17/2026 que informa que nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 2224599 - PE(2025/0273968-7 foi proferida decisão determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado , que ora discute-se neste feito, SUSPENDO O PROCESSO.
Anote-se a suspensão do feito até posterior decisão do STJ. NILÓPOLIS, 22 de junho de 2026. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 CERTIDÃO Processo: 0806536-07.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE EDUARDO BITTENCOURT RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a contestação de id231311660 - PETIÇÃOfoi apresentada tempestivamente Ao autor em réplica.
Digam as partes se há interesse na audiência de conciliação; ou, se há provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando rois de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, (sec) 4º, 465 (sec)1º do CPC). Domingo, 30 de Novembro de 2025 SILVIA GENTIL VARELA