Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0806609-97.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A parte autora pleiteia a desistência do feito, conforme petição de ID298924557.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora em relação ao réu e EXTINGO o processo sem exame do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 7 de agosto de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO À parte Autora, para no prazo de 05 dias se manifestar quanto a certidão negativa (ID 295433335) do OJA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo:0806609-97.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que, designei audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de forma PRESENCIAL, no dia 30/07/2026 às 14:00 h.
MAGÉ, 7 de abril de 2026.
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DESPACHO
Processo:0806609-97.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Designe nova data de audiência. Cite-se, por OJA, a parte ré nos endereços informados. Intimem-se. MAGÉ, 13 de março de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo:0806609-97.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Informo que, retirei o feito de pauta em razão do AR de index 257762287 ter retornado negativo.
Ao autor para se manifestar. MAGÉ, 5 de fevereiro de 2026.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo:0806609-97.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que designei audiência de Conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial no dia 12/02/2026 às 10:40 h MAGÉ, 2 de dezembro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo:0806609-97.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Informo que, retirei o feito de pauta em razão do AR de index 238838859 ter retornado negativo.
Ao autor para se manifestar. MAGÉ, 30 de outubro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0806609-97.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que a matéria em questão demanda dilação probatória, carecendo de cognição mais estreita, estando ausentes elementos que apontem, desde logo, a verossimilhança do alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a audiência de conciliação. Cite-se. MAGÉ, 16 de setembro de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular