Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DECISÃO
Processo:0806812-37.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio on line parcial, em relação ao débito exequendo, procedi à transferência do valor respectivo para uma conta judicial.
Intime-se o Executado do bloqueio parcial efetuado, oportunizando-lhe a apresentação de Embargos, se assim desejar, o que deverá ser feito após a garantia integral do juízo. Sem prejuízo, diga o Exequente o que deseja quanto à execução do remanescente. SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0806812-37.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA À mingua de provas acerca do cumprimento da obrigação de fazer consistente natransferência definitiva do veículo para o nome do autor, intime-se o réu para depositar o valor apontado pelo credor (R$ 6.000,00), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on-line. SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2026.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0806812-37.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA Pelo que se infere da certidão do Sr. Oficial de Justiça, o Executado foi devidamente intimado. Assim, ao Exequente para que requeira o que entender cabível. SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
2025
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DESPACHO
Processo:0806812-37.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA Renove-se a diligência no endereço indicado de id. 233619385.Instrua-se com o contato telefônico fornecido. SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0806812-37.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA
1- Id. 226493766 - Manifeste-se o Exequente, trazendo o correto endereço.
2- Indefere-se o pedido de execução, eis que, no que pertine à incidência da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer prevista em acordo, verifica-se que não há como permitir o cômputo de qualquer multa em data anterior àquela em que se deu a efetiva e regular intimação do(s) Executado(s). Isso porque, na hipótese em tela, não houve fixação prévia de astreintes no bojo do acordo, no projeto de sentença, como também a referida multa não chegou a ser arbitrada pelo magistrado em sua sentença homologatória, tendo sido fixada apenas posteriormente, em sede de execução.
Logo, ainda que a sentença tenha estipulado um prazo para o cumprimento da obrigação, não haveria como se impor automaticamente a incidência de uma multa em desfavor do(s) Executado(s), visto que tal preceito cominatório não fora previsto pelo juízo. SÃO GONÇALO, 6 de outubro de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo:0806812-37.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. SÃO GONÇALO, 24 de setembro de 2025.
Ao autor sobre certidão do Oficial de Justiça
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DECISÃO
Processo:0806812-37.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA Fixo prazo de cinco dias úteis para o cumprimento da obrigação de fazer que constou do acordo, qual seja, transferência definitiva do veículo para o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento. Limito, desde logo, a multa arbitrada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se o Executado, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0806812-37.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA Manifeste-se a parte ré acerca do alegado descumprimento. SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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SENTENÇA
Processo: 0806812-37.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA
RÉU: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA
Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.I. Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte. Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0806812-37.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LUIZ DE ANDRADE SILVA RÉU: JV VEICULOS LTDA, VINICIUS MONTEIRO DA COSTA Retornem os autos ao Juiz Leigo para lançamento do Projeto de Sentença. SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular