Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo : 0806834-06.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: AGROPET SANTA TEREZINHA LTDA, MARIA CRISTINA ROCHA, FABIO HENRIQUE ROCHA DA SILVA Defiro o pedido de penhora eletrônica. Procedi, nesta data, à emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme protocolo nº 20.***.***/9308-72.
Tendo em vista o prazo necessário para o processamento e o efetivo encaminhamento da ordem judicial às instituições financeiras pela plataforma do sistema, determino que os autos aguardem em Secretaria pelo período de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo indicado, retornem os autos conclusos para análise do resultado da diligência e deliberações subsequentes. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0806834-06.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: AGROPET SANTA TEREZINHA LTDA, MARIA CRISTINA ROCHA, FABIO HENRIQUE ROCHA DA SILVA Considerando a ausência de efeito suspensivo aos embargos, ao exequente para dizer como pretende prosseguir. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo:0806834-06.2024.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: AGROPET SANTA TEREZINHA LTDA, MARIA CRISTINA ROCHA, FABIO HENRIQUE ROCHA DA SILVA Ao exequente sobre a Certidão do id.228017098e sobre a petição dos executados do id. 183436826.
RESENDE, 22 de setembro de 2025. ROSEMEIRE FERREIRA DA COSTA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806834-06.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: AGROPET SANTA TEREZINHA LTDA, MARIA CRISTINA ROCHA, FABIO HENRIQUE ROCHA DA SILVA Ao autor para que recolha o valor da diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 100% do valor devido, na forma do art. 33-A da Lei 3350/99, incluído pela Lei 9507/2021.
RESENDE, 9 de julho de 2025. DAPHNÉ CHAVES DA CUNHA
Ao autor sobre o AR negativo. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0806834-06.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: AGROPET SANTA TEREZINHA LTDA, MARIA CRISTINA ROCHA, FABIO HENRIQUE ROCHA DA SILVA
1- Fixo os honorários de 10% tal como previsto no art. 827 do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
2- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
3- Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
4- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
5- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
6-
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
7- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
8- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. RESENDE, 17 de janeiro de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular