Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Cientifico as partes de que os autos serão remetidos ao Arquivo, nos termos do art. 207, (sec) 1º, inciso I, do CNCGJ.
Trata-se de ação de partilha proposta por Em segredo de justiça, em face de NATÁLIA SOUZA DE ANDRADE, ambos qualificados nos autos, através da petição inicial, acompanhada dos documentos (203759059/ 203766053). Decisão que indeferiu a distribuição por dependência e indeferiu a partilha de imóvel de propriedade de terceiro (206976663). Decisão que manteve a anterior (220716204). Manifestação da parte autora pela desistência do feito (228402286).
É o relatório.
DECIDO. Dispensada a manifestação do Ministério Público, nos termos do artigo 698 do Código de Processo Civil. Impõe-se o julgamento no estado, diante da desnecessidade de maior dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando que a requerida sequer foi citada, e a fim de que produza os devidos e legais efeitos, e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, observada a gratuidade de justiça para este ato. Sem honorários face à ausência de resposta. Ciência à(s) parte(s), através do(s) patrono(s) constituído(s). Preclusas as vias impugnativas, cumpridas a formalidades legais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.