Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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À parte AUTORA para ciência dos mandados de pagamento eletrônico (id: 215185845) e (id: 215185847).
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DESPACHO
Processo: 0806991-83.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: AMANDA NATHALIA SA DOS SANTOS XAVIER
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o
V. Acórdão. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006. Após a retirada do mandado, informe a parte, no prazo de 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como anuência. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 23 de julho de 2025. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0806991-83.2024.8.19.0075 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0806991-83.2024.8.19.0075 Protocolo: 8818/2025.00056233 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: AMANDA NATHALIA SA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO: SILVIA HELENA DE MOURA DA SILVA DENIS OAB/RJ-148578 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da .
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 745. RECURSO INOMINADO 0806991-83.2024.8.19.0075 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0806991-83.2024.8.19.0075 Protocolo: 8818/2025.00056233 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: AMANDA NATHALIA SA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO: SILVIA HELENA DE MOURA DA SILVA DENIS OAB/RJ-148578 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo: 0806991-83.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA NATHALIA SA DOS SANTOS XAVIER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Observado o teor da petição autoral do id. 185764012 e, considerando que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, intime-se a concessionária ré para que proceda à instalação de um novo medidor de energia elétrica no endereço residencial da autora, localizado na Rua quatro, número 206, Corumbá, Piabetá, Magé, RJ, CEP: 25931-446, bem como para que efetueo fornecimento de energia elétrica à referida unidade consumidora, tudo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso requer. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal. MAGÉ, 25 de abril de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
SENTENÇA
Processo: 0806991-83.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA NATHALIA SA DOS SANTOS XAVIER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos. P.I. Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 17 de março de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 Ato Ordinatório Processo: 0806991-83.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA NATHALIA SA DOS SANTOS XAVIER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão. MAGÉ, 3 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DESPACHO
Processo: 0806991-83.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA NATHALIA SA DOS SANTOS XAVIER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista que o pedido formulado na petição do id. 191004766 não fora formulado por ocasião da propositura da ação, não tendo sido efetuada qualquer disposição acerca de tal obrigação de fazer por ocasião da prolação da sentença, nada resta a prover.
Remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal. MAGÉ, 9 de maio de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192
DECISÃO
Processo: 0806991-83.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: AMANDA NATHALIA SA DOS SANTOS XAVIER
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recebo o recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal. MAGÉ, 9 de abril de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular