Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 305, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0807199-53.2025.8.19.0036 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado em ID.223549148, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a homologação da transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC. Custas rateadas igualmente pelas partes e honorários que ora fixo em 10% do valor da causa, conforme (sec)2º do art. 90, do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora também defiro ao réu.
P.I. Oficie-se ao empregador do alimentante, a fim de que seja efetuado o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, sendo certo que deverá constar do ofício a conta bancária da RL do menor. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 9 de dezembro de 2025. ALBERTO FRAGA Juiz Substituto