Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001
DESPACHO
Processo:0807203-63.2025.8.19.0045 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Cumpra-se o despacho id 246804115. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001
DESPACHO
Processo:0807203-63.2025.8.19.0045 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Em que pese a decisão de declinação de competência para este Juízo (id 244565274), houve oposição de embargos de declaração pelo MP em face de tal decisão (id 246064007). Dessa forma, remetam-se novamente os autos ao D. Juízo da 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende para processamento e eventual análise dos embargos de declaração, retornando-se, após preclusão.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular
"...DECLINO DA MINHA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA COMARCA DE ITATIAIA-RJ, para onde devem ser remetidos estes autos, sem prejuízo da distribuição pertinente. Sem prejuízo, RETIRO DE PAUTA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 12/12/2025..."
"...
7 - Designo audiência prévia de conciliação (a ser realizada por conciliador) para o dia 12/12/2025, às 14:00h. Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o de que poderá oferecer contestação até a data da audiência de instrução e julgamento..."
7 - Designo audiência prévia de conciliação (a ser realizada por conciliador) para o dia 12/12/2025, às 14:00h. Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o de que poderá oferecer contestação até a data da audiência de instrução e julgamento a ser oportunamente designada, na hipótese de não haver acordo na audiência prévia de conciliação. Intimem-se. DÊ-se ciência à DP e ao MP.
8 - Considerando tratar-se de feito com audiência designada e que envolve delimitação de obrigação alimentar indispensável à subsistência da parte alimentanda, determino que a citação e intimação sejam realizadas por OJA, na forma do que permite o art. 166, I do Código de Normas da Corregedoria de Justiça.
Emende-se a inicial, atribuindo-se valor à causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.