Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 0807377-26.2025.8.19.0028/RJ
AUTOR: DJAVAN CAMPOS TOMAZADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO (OAB PR093460)
DESPACHO/DECISÃO
1- Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença.
2- Intime-se o EXECUTADO, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença no prazo de 30 dias.
3- Após o cumprimento da obrigação de fazer será analisado o requerimento de instauração da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa, impondo-se a atualização do montante pelo exequente.
Com a apresentação dos cálculos referentes à obrigação de pagar quantia certa (art. 534 do CPC), deverá o cartório certificar se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Procedimento Comum Cível Nº 0807377-26.2025.8.19.0028/RJ
AUTOR: DJAVAN CAMPOS TOMAZADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO (OAB PR093460)
ATO ORDINATÓRIO
Às partes, para ciência do trânsito em julgado lançado, bem como de que os autos serão encaminhados ao arquivo no prazo de 10 (dez) dias, se não houver requerimento.
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (CÂMARA) Nº 0807377-26.2025.8.19.0028/RJ (originário: processo nº 08073772620258190028/RJ)RELATOR: ISABELA PESSANHA CHAGASAPELANTE: DJAVAN CAMPOS TOMAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO (OAB PR093460)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 16 - 04/05/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 14 - 29/04/2026 - Conhecido o recurso e provido
10ª Câmara de Direito Público
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 28 de abril de 2026 às 00:00 a 06 de maio de 2026 às 23:59 (Virtual - 10ª C. DIR. PUB.).
Apelação/Remessa Necessária (Câmara) Nº 0807377-26.2025.8.19.0028/RJ (Pauta: 4)
RELATORA: Desembargadora ISABELA PESSANHA CHAGAS
APELANTE: DJAVAN CAMPOS TOMAZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)
ADVOGADO(A): ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO (OAB PR093460)
APELADO: MUNICIPIO DE MACAE (RÉU)
PROCURADOR(A): JULIANO TAVARES VIANA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026.
Desembargadora ISABELA PESSANHA CHAGAS
Presidente
Processo 0807377-26.2025.8.19.0028 distribuido para Gabinete da Desª. Isabela Pessanha Chagas - 10ª Câmara de Direito Público na data de 24/03/2026.
2025
AUTOS N. 0807377-26.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJAVAN CAMPOS TOMAZ RÉU: MUNICIPIO DE MACAE S E N T E N Ç A Os Embargos foram protocolizados no prazo legal, razão pela qual os conheço na forma do artigo 494, II do CPC. Nego-lhes provimento, contudo, por não vislumbrar nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC na sentença embargada. Note-se que a finalidade dos embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Assim, caberá ao embargante deduzir sua pretensão pela via recursal própria. P.I. Macaé,16 de dezembro de 2025
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0807377-26.2025.8.19.0028/RJRELATOR: LEONARDO HOSTALACIO NOTINIAUTOR: DJAVAN CAMPOS TOMAZADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO (OAB PR093460)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 16/12/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
AUTOS N. 0807377-26.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DJAVAN CAMPOS TOMAZ
RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E S P A C H O Ao Embargado, no prazo legal, para que se manifeste. Macaé,3 de dezembro de 2025
SEGUE
SENTENÇA
EM ANEXO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo:0807377-26.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJAVAN CAMPOS TOMAZ RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendidocomo meio deprovarequerido eosfatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento. Havendorequerimento daproduçãode provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentardesdejáo rol,do qualconste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento dastestemunhas arroladas, bem comoesclarecerseas mesmaspresenciaramosfatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimentoacerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena doindeferimentodaoitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, (sec)6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a áreade conhecimentotécnico eespecialidade do "expert", se for o caso. No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código deProcessoCivil,caso emque,em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida. MACAÉ, 10 de setembro de 2025. MARCELO CARVALHO TALON
AUTOS N. 0807377-26.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJAVAN CAMPOS TOMAZ RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1-Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2-Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3-Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa(art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4-Considerandoa norma do artigo 178, P.U. do Código de Processo Civil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie no presente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica. CUMPRA-SE. VALENDO A PRESENTE
DECISÃO
COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,12 de agosto de 2025
AUTOS N. 0807377-26.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJAVAN CAMPOS TOMAZ RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E S P A C H O Intime (m) - se o (a) (s) demandante para que, em 15 (quinze) dias, colacione (m) ao feito comprovante de rendimento atualizado e as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, ou comprovantes de isenção, mediante juntada de documento de regularidade de situação cadastral e de restituição cadastrada na Receita Federal, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Os documentos que comprovam a isenção do IRPF podem ser obtidos no sítio eletrônico da Receita Federal, através dos seguintes links de acesso: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Em se tratando de profissionais liberais, o comprovante de rendimentos poderá ser substituído por declaração firmada pelo contador responsável pela elaboração da escrituração.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Macaé,25 de junho de 2025