Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios,Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330
SENTENÇA
Processo:0807428-29.2025.8.19.0063 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de divórcio litigioso manejado por T.A.D.S.S em face de J.M.G.D.S Conforme certidão do id. 277647608, verifica-se o falecimento da parte ré. Considerando que a presente demanda versa exclusivamente sobre divórcio, direito de natureza personalíssima, e que não há bens a partilhar, o falecimento da parte ré acarreta a perda superveniente do objeto da demanda, uma vez que o vínculo matrimonial se dissolve com o óbito, nos termos do art. 1.571, I, do Código Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, IX, do CPC. Sem custas, sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. TRÊS RIOS, 21 de agosto de 2026. MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0807428-29.2025.8.19.0063 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça ID 277647608 À Parte autora. TRÊS RIOS, na data da assinatura digital EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Substituto
id. 253611039 Vista a parte Autora sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça:"...DEIXEI DE EFETUAR A SUA CITAÇÃO
2025
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DESPACHO
Processo:0807428-29.2025.8.19.0063 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se onde couber. Considerando a natureza da causa, que versa sobre direito indisponível, deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.695 do CPC. Cite-se a parte ré pessoalmente, por OJA (art. 695, (sec) 3º do CPC) para que apresente contestação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada de mandado de citação nos autos.
P.I TRÊS RIOS, 17 de novembro de 2025. MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Titular