Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807621-62.2023.8.19.0209 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ato ordinatório lançado de acordo com a Ordem de Serviço nº01/2019, homologada pela CGJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2019, página
35. Recolha o requerente as custas do mandado MANDADO DE PAGAMENTO. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. OSVALDO LINS BRICHI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo: 0807621-62.2023.8.19.0209 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc. Em segredo de justiça requereu a curatela de Em segredo de justiça. Em Id. 161118442, as demandantes informaram o falecimento da curatelanda, requerendo a desistência da ação. Cópia da certidão de óbito em Id. 161288512. Promoção do Ministério Público em Id. 179553432, opinando pela extinção do feito na forma do art. 485, inciso IX, do CPC.
É o relatório. Tendo em vista o falecimento da curatelanda e o caráter personalíssimo da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso IX, do CPC. Considerando a petição de Id. 195287258, expeça-se mandado de pagamento, como requerido. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I. RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025. MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular