Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0807911-03.2026.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORIVAL MENDONCA FERNANDEZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O 1.Tendo em vista a essencialidade do serviço prestado, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada.
DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar à Parte RÉ que proceda à religação do fornecimento de água na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, em quarenta e oito horas,sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais),bem como se abstenha de efetuar novo corte, em razão do não pagamento das faturas contestadas referentes aos meses de dezembro/2025 e janeiro e fevereiro de 2026, até o final da lide, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Quanto ao refaturamento das faturas, indefiro por tratar-se de antecipação de mérito. Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência. VALENDO ESSA
DECISÃO
COMO MANDADO. 2.Fica a parte autoraciente de que as faturas não contestadas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu:ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A end.: Av. Barão de Tefé, nº 34, sala 801, Saúde, Rio de Janeiro, RJ NOVA IGUAÇU, 27 de fevereiro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular