Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2024
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0807933-11.2024.8.19.0045 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. RÉU: PAULO ALBERTO MESQUITA DA COSTA Cuida-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de PAULO ALBERTO MESQUITA DA COSTA Manifestação da parte autora, em ID 156445221, informando que no curso da demanda houve pagamento do débito, requerendo a baixa na restrição junto ao RENAJUD, bem como a extinção do presente feito.
É o breve relatório.
Decido. Diante da informação da parte autora quanto a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, pela superveniente falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Não houve restrição junto ao Renajud Condeno a autora nas custas. Sem honorários advocatícios, eis que sequer houve citação do réu. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RESENDE, 10 de dezembro de 2024. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular