Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
2024
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 Ato Ordinatório Processo: 0808237-38.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER SOARES RODRIGUES, ALINE ALMEIDA MARQUES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Cumpra-se venerável acórdão. RIO DAS OSTRAS, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0808237-38.2024.8.19.0068 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0808237-38.2024.8.19.0068 Protocolo: 8818/2025.00051930 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: ALINE ALMEIDA MARQUES RECORRIDO: WAGNER SOARES RODRIGUES ADVOGADO: LUDMILLA DE ANDRADE VENANCIO GOMES OAB/RJ-196602 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Não-Provimento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 168. RECURSO INOMINADO 0808237-38.2024.8.19.0068 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0808237-38.2024.8.19.0068 Protocolo: 8818/2025.00051930 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: ALINE ALMEIDA MARQUES RECORRIDO: WAGNER SOARES RODRIGUES ADVOGADO: LUDMILLA DE ANDRADE VENANCIO GOMES OAB/RJ-196602 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR
Distribuição
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
DECISÃO
Processo: 0808237-38.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER SOARES RODRIGUES, ALINE ALMEIDA MARQUES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Id. 169502930: Considerando a tempestividade certificada em id. 169849566 recebo o recurso inominado interposto pela parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em seus regulares efeitos. Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. RIO DAS OSTRAS, 3 de fevereiro de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Documento
Movimentação processual
Documento
Petição
Remessa
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Conclusão
Audiência
Distribuição