Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
SENTENÇA
Processo: 0808237-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON MENDES GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I. Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita. Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0808237-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NILSON MENDES GONCALVES RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).Prazo: 10 dias.
Itaboraí, 11 de agosto de 2025.
Fica a parte autora intimada dos termos do(a) r. despacho/decisão ID 211540379.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo: 0808237-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NILSON MENDES GONCALVES
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Parte: ITAU UNIBANCO S.A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os
Venha declaração de residência assinada pela titular Elizabete da Conceição Alves (ID 210992028), com cópia do RG e CPF da declarante. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
DESPACHO
Processo: 0808237-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON MENDES GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Venha declaração de residência assinada pela titular Elizabete da Conceição Alves (ID 210992028), com cópia do RG e CPF da declarante. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. ITABORAÍ, 23 de julho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular