Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0808237-44.2023.8.19.0045 Classe/Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: KLEBER TURIBIO BIANCHI RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A, J R DA SILVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, MESSIAS ZEFERINO, WILSON MODESTO GOMES Considerando a certidão de id 265665380, dando conta de que a parte autora não atendeu ao ato ordinatório de id 229430099, intime-se a parte autora, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, com o cumprimento da providência determinada.
Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, em relação ao réu J R DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, nos termos do art. 485, III e (sec)1º, do CPC. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular