Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Alcântara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- JOSE JONATAN DE MOURA (OAB 126142/RS)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo:0808237-44.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Homologo a desistência formulada pela parte autora na petição de id: 214978779, sem oposição do Ministério Público, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, Inciso VIII do CPC.
Custas judiciais na forma do art. 98, (sec)3º do CPC, ante a gratuidade de justiça ora deferida. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 1 de outubro de 2025. THEREZA CRISTINA NARA DA FONTOURA XAVIER Juiz Titular
