Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Decurso de Prazo
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Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Decurso de Prazo
Publicação
2024
Petição
2023
Conclusão
2022
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
DESPACHO
Processo:0808237-47.2022.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONILDO SOARES GUIMARAES JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Esclareço que a confirmação da tutela de urgência na sentença, tornou definitiva a suspensão das cobranças impugnadas e demais cobranças com valores exorbitantes no curso do processo até o trânsito em julgado da decisão (outubro/2022 a maio/2024), sendo certo que é devido o pagamento das faturas no valor médio de consumo apurado (183,22 kWh/mês).
À luz do princípio da cooperação e no intuito de dar prosseguimento ao feito, determino que, no prazo de 15 dias, as partes - autora/exequente e ré/executada - apresentem planilha pormenorizada contendo o valor do kWh no período e os valores pagos e devidos, já compensados, apontando, de forma clara, eventual saldo remanescente a ser levantado ou a necessidade de pagamento de valores complementares.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ITABORAÍ, 18 de novembro de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo:0808237-47.2022.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONILDO SOARES GUIMARAES JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ato Ordinatório Certifico que o processo está regular, nos termos do art. 207, (sec)1º, do Código de Normas da CGJ.
À parte interessada para ciência da petição de ID 227994896. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamentopara apuração das custas judiciais. ITABORAÍ, 1 de outubro de 2025. SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES
Desarquivamento
Petição
Definitivo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0808237-47.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONILDO SOARES GUIMARAES JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ato Ordinatório Certifico que o processo está regular, nos termos do art. 207, §1º, do Código de Normas da CGJ.
Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento para apuração das custas judiciais. ITABORAÍ, 20 de fevereiro de 2025. SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
DECISÃO
Processo: 0808237-47.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONILDO SOARES GUIMARAES JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 135420479 = R$5.529,08) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição (ID 144492251), sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição (ID 149423952), referente aos valores depositados (ID 135420479 = R$5.935,00 + R$890,25) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Após, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como anuência. Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de 5 dias - nos termos do art. 229-A, § 1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013 - nada mais sendo requerido, com as providências de praxe.
ITABORAÍ, 3 de fevereiro de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Publicação
Inclusão em pauta
Publicação
Determinação
Conclusão
Distribuição
Remessa
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição