Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Redistribuição
Retificação de Classe Processual
Expedição de documento
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Processo:0808237-48.2025.8.19.0021 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: JONATAS GALBIM DE QUEIROZ RESENDE REQUERIDO: LÍVIA DOS SANTOS LIMA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
DESPACHO
I - Recebo os autos em razão do declínio de competência. Anote-se.
II - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, devendo, para tanto, juntar a parte autora aos autos: a) Os 3 (três) últimos contracheques, caso possua vínculo empregatício, ou, no caso de aposentadoria ou pensão, venham os 03 últimos extratos do INSS. Não possuindo vínculo, venha cópia da carteira de trabalho e informação de como mantém sua subsistência. b) A última declaração do imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, venha informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios de2023,2024e 2025, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (artigo 99, (sec) 2º do CPC).
Intime-se. P.I. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 8 de junho de 2026. ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo:0808237-48.2025.8.19.0021 Classe:GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: JONATAS GALBIM DE QUEIROZ RESENDE REQUERIDO: LÍVIA DOS SANTOS LIMA Processo redistribuído erroneamente a este Juízo, uma vez tratar-se de competência de Vara de Família. DÊ-se baixa e remetam-se a uma das Varas de Família desta Comarca, conforme já decidido em índice 174352345. DUQUE DE CAXIAS, 2 de dezembro de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Publicação
Redistribuição
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo: 0808237-48.2025.8.19.0021 Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: JONATAS GALBIM DE QUEIROZ RESENDE REQUERIDO: LÍVIA DOS SANTOS LIMA Matéria de direito de família. Declino da competência em favor de uma das varas de família desta Comarca. DÊ-se baixa e encaminhe-se. DUQUE DE CAXIAS, 21 de fevereiro de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição