Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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SENTENÇA
Processo:0808317-18.2025.8.19.0213 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Alimentos, na qual as partes entabularam acordo, conformeid. 226766276. O Ministério Público opinou favoravelmente àhomologaçãodo referido acordo, id. 228263000.
Tendo em vista que se encontram presentes os requisitos legais,HOMOLOGO o acordo celebrado, com base no art. 487, III, "b" do CPC e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito. Oficie-se ao empregador do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, informando-se a conta bancária eventualmente apontada pela parte autora. Custaspro-rata, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, bem como a que ora defiro à parte ré.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. MESQUITA, 26 de setembro de 2025. ADRIANO CELESTINO SANTOS Juiz Substituto