Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
DECISÃO
Processo:0808317-30.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE SILVIANO FERREIRA DE CARVALHO RÉU: QL COMERCIO, IMPORTACAO E GESTAO LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Diga a parte se dá quitação. Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 9 de outubro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
223508798
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo: 0808317-30.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE SILVIANO FERREIRA DE CARVALHO RÉU: QL COMERCIO, IMPORTACAO E GESTAO LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
Decisão index 177103330
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
DESPACHO
Processo:0808317-30.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE SILVIANO FERREIRA DE CARVALHO RÉU: QL COMERCIO, IMPORTACAO E GESTAO LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA AO RÉU para regularizar o depósito, no prazo de 48h, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 5 de setembro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
DECISÃO
Processo: 0808317-30.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE SILVIANO FERREIRA DE CARVALHO RÉU: QL COMERCIO, IMPORTACAO E GESTAO LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Diga a parte autora se dá quitação. Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
DESPACHO
Processo: 0808317-30.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE SILVIANO FERREIRA DE CARVALHO RÉU: QL COMERCIO, IMPORTACAO E GESTAO LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA AO AUTOR. RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular