Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
SENTENÇA
Processo:0808317-33.2025.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ALTAIR BARROS DIAS EXECUTADO: ADRIANO FARIA DO NASCIMENTO Inicialmente, sabe-se que, em sede de Juizados Especiais, é incabível a citação por hora certa, conforme estabelece o verbete 5.2 dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais deste Estado, que ora adoto, bem como não ser possível, por força do disposto no art. 18, (sec) 2º, da Lei nº. 9.099/95, a citação por edital e, ainda, a realização de diligências incertas até a localização da parte.
Dessa forma, intimado foi o exequente para fornecimento do endereço do executado (ID 224338907). Entretanto, assim não o fez (ID 234003261). Em continuidade, conforme disposto no art. 51, (sec) 1º da Lei 9099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação da parte. Mediante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Após, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de outubro de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo:0808317-33.2025.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR : ALTAIR BARROS DIAS EXECUTADO : ADRIANO FARIA DO NASCIMENTO Fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, sobre certidão do OJA de ID 220088841.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de setembro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0808317-33.2025.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR : ALTAIR BARROS DIAS EXECUTADO : ADRIANO FARIA DO NASCIMENTO Fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, sobre certidão do OJA de ID 200872547.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100
DECISÃO
Cite-se em execução, por OJA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
DESPACHO
Processo: 0808317-33.2025.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
AUTOR: ALTAIR BARROS DIAS EXECUTADO: ADRIANO FARIA DO NASCIMENTO
Intime-se o exequente para regularizar a procuração juntada no id 190190031 nos moldes da “assinatura eletrônica qualificada”, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001) e da Lei nº 11.419/06. A procuração juntada pelo exequente não foi devidamente certificada, conforme "print" de tela que ora anexo aos autos. Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil - o que não é o caso dos presentes autos, já que a plataforma utilizada não integra a lista de entidades credenciadas.
Em caso de impossibilidade, venha o documento assinado na forma tradicional ou por certificado digital, considerando que não foi possível efetuar sua validação, conforme tela que segue. Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de foto colorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. Prazo: Cinco dias, sob pena de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de maio de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular