Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Procedência
DecisãoHomologação de Transação
DecisãoDocumento
Petição
Conclusão
Documento
Audiência
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo:0808317-76.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE FREITAS SILVA RÉU: CARLA TAIRES BATISTA CONEGUNDES 156.***.***-84 Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DESPACHO
Processo: 0808317-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE FREITAS SILVA RÉU: CARLA TAIRES BATISTA CONEGUNDES 156.***.***-84 Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos de declaração interposto pela parte ré. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0808317-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE FREITAS SILVA RÉU: CARLA TAIRES BATISTA CONEGUNDES 156.***.***-84 Designada ACIJ de forma HÍBRIDA para o dia 06/08/2025 ás 11:10 hrs a ser realizada na plataforma TEAMS (de maneira virtual) e no Fórum Regional de Campo Grande/Rj, bloco 4, sala 6, térreo (de maneira presencial). através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTFjZWIwMmEtNWFhYS00MzZkLTllZGUtZWQyNTU5ZGE5Y2I1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2207723e6f-71dd-4420-a997-d2115ca8ace0%22%7d
1. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PODERÁ SER SUPRIDA COM O COMPARECIMENTO DA MESMA EM JUÍZO, para que servidores os auxiliem a participar do ato que poderá ser híbrido, caso exista necessidade de utilização da sala de audiências do Juízo, a ser informada pelo cartório na data do ato para eventuais participantes de forma presencial e que disporá de câmera conectada na audiência remota, sob orientação dos servidores em atuação no Juízo, a fim de suprir eventual hipossuficiência técnica, sempre observando-se os protocolos de saúde para garantir a segurança dos presentes.
Assim, a alegada hipossuficiência técnica não será óbice para a não realização do ato.
2. Deve a parte atentar para o fato de que o rol DEVE CONTER todos os elementos exigidos pelo art. 450, do CPC (aplicado analogicamente), ficando o(s) patrono(s) das partes ciente(s), desde já, que deverão proceder a intimação das mesmas, sob pena de perda da prova, na forma do art. 34, da Lei 9.099/95 e no parágrafo 3.o, do artigo 9.o, do Ato CGJ 36/2020, bem como em atenção o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC).
Frise-se que tal conduta também deve ser praticada pela Defensoria Pública, que deverá manter contato com seus assistidos através dos cadastros feitos pelos mesmos em sua repartição, na hipótese de patrocínio de uma ou mais partes. Esclarecendo que o do CPC só poderá ser aplicado subsidiariamente, na hipótese COMPROVADA de impossibilidade de comunicação com o assistido através dos funcionários da Defensoria Pública e seus Defensores.
Expedição de documento
Desistência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo: 0808317-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE FREITAS SILVA RÉU: PLINIO PAIVA DE MEDEIROS NETO 074.***.***-50, PLINIO PAIVA DE MEDEIROS NETO, DECOLANDO AQUI LTDA, CAROLINE DOURADO ALVES LARA, CARLA TAIRES BATISTA CONEGUNDES 156.***.***-84
1. Em razão da desistência (index 194411202), HOMOLOGO o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em face das 1ª a 4ª rés, na forma do art. 200, § único, e art. 485, VIII, do CPC. Excluam-se os nomes das 1ª a 4ª rés do polo passivo. Prossiga-se em relação a 5ª ré (CARLA TAIRES).
2. Defiro, excepcionalmente, a realização da audiência na forma híbrida (presencial e virtual), tendo em vista a manifestação de index 118861913 e documento de index 118856630.
3. Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DESPACHO
Processo: 0808317-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE FREITAS SILVA RÉU: PLINIO PAIVA DE MEDEIROS NETO 074.***.***-50, PLINIO PAIVA DE MEDEIROS NETO, DECOLANDO AQUI LTDA, CAROLINE DOURADO ALVES LARA, CARLA TAIRES BATISTA CONEGUNDES 156.***.***-84 Traga a parte autora novo endereço dos réus no prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito. RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
Documento
Audiência
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ao autor sobre sobre certidão OJA ID 180705992.180704433,180704708 e 180702490 Prazo:5 dias
Documento
Documento
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Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0808317-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VIVIANE DE FREITAS SILVA RÉU : PLINIO PAIVA DE MEDEIROS NETO 074.***.***-50 e outros Ao autor sobre certidão ID: 174203424 RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Audiência
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
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Expedição de documento
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Audiência
Distribuição
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Documento
3. Frise-se, ainda, que a audiência se dar de forma virtual ou, até mesmo, híbrida, deverá o patrono fornecer as testemunhas o link da audiência disponibilizado na hipótese de participação, preferencialmente, remota de qualquer dos participantes, em especial dos advogados. RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025. TATIANE GUIMARAES SANTANA
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC). RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular