Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
SENTENÇA
Processo: 0808317-79.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LEANDRO RODRIGUES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO RODRIGUES GUIMARAES
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido. HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, que passa a valer como fundamentação desta, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05, do E. Órgão Especial do TJRJ, para que produza seus jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma prevista no art. 487, III, b do C.P.C. Sem custas judiciais e sem honorários. Publicada em audiência, ficam intimados os presentes.
P.R.I Expeça-se mandado de pagamento tão logo comprovado o depósito. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pronunciamento por 05 dias. Na inércia, dê-se baixa, anote-se e arquive-se. MARICÁ, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito