Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 INTIMAÇÃO Processo:0808317-85.2025.8.19.0029 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU : JOAO BATISTA RIBEIRO Ao Sr. advogado para agendar diligencia junto à central de mandados.
MAGÉ, 16 de abril de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000
DECISÃO
Processo:0808317-85.2025.8.19.0029 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JOAO BATISTA RIBEIRO
1 - Tendo em vista a comprovação da mora, defiro, liminarmente, a medida requerida. Apreendido o bem, CITE-SE a parte ré, com cópia desta decisão, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10931/2004. Deverá a parte ré ser, ainda, cientificada de que, após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em favor do autor, podendo, o réu, no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial.
2 - Deposite-se o bem apreendido com o autor.
3 - Decorrido o prazo da resposta da parte ré, apresentada ou não, certifique-se e intime-se a parte autora para se manifestar. MAGÉ, 27 de março de 2026. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo:0808317-85.2025.8.19.0029 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: JOAO BATISTA RIBEIRO Certifico que as custas da inicial foram recolhidas a menor, conforme abaixo discriminado.
Certifico ainda que, procedo à intimação da parte para que proceda a regularização no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme se segue: AOJA -conta 1107-2....................................R$ 45,83 FUNDPERJ- conta6898-0004245-5...............R$ 3,89 FUNPERJ - conta 6898-0000208-9................R$ 3,89 FUNARPEN - conta 6246.0008111-6...............R$ 2,74 FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7..................R$ 0,45 FUNPGALERJ 6246-0009194-4.........................R$ 0,45 FUNPGT 6898-0005532-8................................R$ 0,45 DIVERSOS-conta 2212-9.................................R$ 7,65 TOTAL.............................................................R$65,35 MAGÉ, 13 de janeiro de 2026.
CARLOS MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058
DECISÃO
Processo:0808317-85.2025.8.19.0029 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: JOAO BATISTA RIBEIRO Trata-se Ação de Busca e Apreensão. Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim.
É o breve relatório.
DECIDO. O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
DÊ-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se. MAGÉ, 25 de novembro de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular