Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000
SENTENÇA
Processo:0808317-95.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE MARIA ELLER RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Face à ausência da parte autora à sessão de conciliação, instrução e julgamento, não obstante sua regular intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Isento a parte autora do pagamento das custas, em razão da justificativa apresentada.
P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 3 de março de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto
À parte autora para regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração atualizada, no prazo de cinco dias.