Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Petição
2024
Publicação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
SENTENÇA
Processo: 0808457-08.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MORAIS SAMPAIO RÉU: NS2 COM INTERNET S A Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da lei nº 9.099/95, passo a decidir. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
Documento
Documento
Conclusão
Documento
Audiência
Audiência
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição