Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0808468-30.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EDUARDO DOS SANTOS JUNIOR 119.***.***-24 Não há como se dar prosseguimento ao feito em razão das dificuldades na promoção da citação. Em sede de Juizado Especial Cível, é dever da parte autora fornecer endereço onde a citação da parte ré possa ser promovida. Note-se que tanto a citação por edital como a citação por hora certa não são viáveis em Juizado.
Saliente-se que a extinção do feito não trará prejuízos à parte autora. Caso venha a parte autora a obter endereço onde a parte ré seja facilmente encontrada, poderá propor nova demanda em sede de Juizado. Caso contrário, poderá buscar seus direitos junto a uma Vara Cível. Perante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. NILÓPOLIS, 31 de março de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0808468-30.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANANDA PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: EDUARDO DOS SANTOS JUNIOR 119.***.***-24
1 - Index 264380401. Diante da proximidade da audiência, retire-se o feito de pauta;
2 - Ao autor sobre ID.264380401, para que providencie novo endereço para citação do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. NILÓPOLIS, 24 de fevereiro de 2026. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto
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DESPACHO
Processo:0808468-30.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EDUARDO DOS SANTOS JUNIOR 119.***.***-24 Ao autor sobre ID. 256479958, para que providencie novo endereço para citação do réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. NILÓPOLIS, 14 de janeiro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
2025
Designada ACIJ para o dia 02/03/2026 às 10:20 - Sala 208 - Fórum da Comarca de Nilópolis - RJ.
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DESPACHO
Processo:0808468-30.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EDUARDO DOS SANTOS JUNIOR 119.***.***-24 Venha novo endereço do réu em 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0808468-30.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EDUARDO DOS SANTOS JUNIOR 119.***.***-24 Comprove a parte autora o vínculo entre o réu e o telefone fornecido, em 5 dias. NILÓPOLIS, 24 de setembro de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DESPACHO
Processo: 0808468-30.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EDUARDO DOS SANTOS JUNIOR 119.***.***-24 Venha comprovante de residência em nome da parte autora, que deverá ser juntado aos autos até a data da audiência já designada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpre salientar que não é crível que pessoa maior e capaz não tenha qualquer comprovante de residência em seu próprio nome.
NILÓPOLIS, 1 de agosto de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular