Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
AO AUTOR PARA RECOLHER AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290
DECISÃO
Processo:0808564-22.2022.8.19.0207 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
1. Defiro a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
2. À serventia para alterar a autuação.
3. Venha planilha do débito e custas para citação, devendo o exequente indicar o endereço, em 5 dias.
4. Após, cite-se o executado na forma do art. 829 do CPC. Fixo os honorários em 10%, como dispõe o art. 827 do CPC.
5. Em caso de o executado não se manifestar após a citação, indique o credor, em 5 dias, bem à penhora com respectiva planilha atualizada do débito. RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
2025
Ao autor para dar andamento ao feito diante da certidão negativa do OJA.